NR - 23 - Proteção Contra Incêndios

Todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

Solução Preven

Nossos Peritos habilitados elaboraram Projetos para regularizar e ou atender esta Norma para proteção de seus seus funcionários com todos os procedimentos determinados na legislação vigente.

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