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Segurança do Trabalho

As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas, públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Contamos com um quadro técnico de Engenheiros e Técnicos devidamente treinados e devidamente credenciado para emitir laudos com emissão de ART-CREA e Certificado de Calibração dos equipamentos utilizados.

Elaboramos também, projetos, manutenção e instalação para regularizar e ou atender as normas listadas abaixo:

Objetivo:

Este programa visa elaborar um sistema para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, que consiste na identificação dos Perigos, avaliação dos riscos e controle dos riscos, formando o documento Inventário de Riscos e o controle dos riscos através do estabelecimento do Plano de Ação que deve ser gerenciado ativamente.
Definições:

O Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR da Nova NR01, surgiu das mudanças e modernização nas Normas Regulamentadoras promovidas pelo Governo Federal no ano de 2020, o PGR da Nova NR-01 vai substituir o antigo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da antiga NR-09 e o PCMAT da

Construção Civil previsto na NR-18.

Com essas mudanças a NR-09 do antigo PPRA passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no PGR e a NR-18 englobou a necessidade de elaboração do PGR da NR-01 com atribuições especificas para a construção civil NR-18.