NR - 12 - Máquinas e Equipamentos

Nas instalações e áreas de trabalho:
Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos devem ser vistoriados e limpos, sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias que os tornem escorregadios.

As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser dimensionados de forma que o material, os trabalhadores e os transportadores mecanizados possam movimentar-se com segurança.

Além da distância mínima de separação das máquinas, deve haver áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais, devidamente demarcadas com faixa nas cores indicadas pela NR 26.

Normas de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos.

As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que: O acionamento e o desligamento simultâneo, por um único comando, de um conjunto de máquinas ou de máquina de grande dimensão, devem ser precedido de sinal de alarme.

Solução Preven:
Assessoramos e elaboramos Normas sobre proteção de máquinas e equipamentos. com o levantamento de suas necessidades para proteger seus funcionarios e todos os procedimentos para seu uso adequado.

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