Objetivo e Campo de Aplicação da NR-35.
A norma destina-se à gestão de Segurança e Saúde no trabalho em altura, estabelecendo requisitos para a proteção dos trabalhadores aos riscos em trabalhos com diferenças de níveis, nos aspectos da prevenção dos riscos de queda.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 mts (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Solução Preven
A PREVEN Engenharia de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente, treina e certifica pessoas que executam trabalhos em altura, tendo como base o atendimento à NR-35 do Ministério do Trabalho.
A PREVEN é registrada no CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo) e tem como coordenadores e instrutores engenheiros de segurança e técnicos em resgate em altura com muitos anos de experiência no Corpo de Bombeiros de São Paulo.
“Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas.”
Manuel J. Ortega Guerra, Engenheiro de Minas e Segurança do Trabalho é o Coordenador do Grupo de Trabalho em Altura da NR-35.