Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações,
para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as
condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78. (Alterado pela Portaria SIT n.º 23, de 09
de outubro de 2001)
Solução Preven
Assessoramos e elaboramos adequações para sua empresa, dentro da sua realidade de condiçoes de trabalho para não sofrer penalidades de irregularidades.